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Minas Gerais, 6/9/2010, Segunda-feira

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Você sabe da importância estratégica do CONSEP no seu bairro ou cidade?
Sei da importância, como funciona o CONSEP, já participei de reuniões dele.
Já ouvi falar sobre CONSEP, mas não sei bem o que é, nem o que faz ou pode fazer por nós.
Não sei o que é, nem o que possa fazer, nunca ouvi falar de sua existência.
Gostaria de saber o CONSEP pode realizar por nós, saber o que é, talvez até participar dele.
Não sei o que é o CONSEP, o que faz, acho que falta maior divulgação sobre isto.

Você acha que a Comunidade pode ajudar a resolver os problemas de Segurança Pública?
Não acredito.
Não, mas poderia vir a ajudar.
Sim, desde que houvesse uma maior divulgação.
Sim, desde que a comunidade também tivesse parte ativa nas decisões.
Sim, sem o apoio da comunidade nenhum problema social vai ser resolvido.

 

::Ações Para Melhoria das Comunidades::

Reserva de vagas - MP quer suspender concurso sem vagas para deficiente

Reserva de vagas - MP quer suspender concurso sem vagas para deficiente

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão do XII concurso para cargo de juiz federal substituto da 4ª Região enquanto não forem reservadas vagas aos deficientes físicos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região sustenta que “a Lei Orgânica da Magistratura não prevê a reserva de vagas para os portadores de deficiência em concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura”.

No entanto, o procurador regional dos direitos do cidadão, Carlos Eduardo Copetti Leite, ressalta que “em todos os últimos concursos têm tido a previsão desse tipo de vagas”. A informação é do MPF gaúcho.

Segundo o procurador, as pessoas portadoras de deficiência têm dificuldades adicionais para vida em sociedade. Por esse motivo, são cidadãos carentes de ações positivas da sociedade para o pleno exercício dos direitos fundamentais. Copetti acrescenta que a Constituição de 1988 derrogou qualquer interpretação restritiva e que contrarie os princípios da inclusão social.

“Ela foi sensível a essa problemática”, defende, “prescrevendo diversas normas para a promoção da inclusão desses cidadãos, notadamente mediante a previsão de conferência de tratamento especial com fins ao alcance da isonomia material”. Para o procurador, todos os princípios estabelecidos na Constituição Federal devem ser cumpridos, “em especial pelo Poder Judiciário, guardião máximo dos direitos constitucionais”.

Copetti sustenta que “a reserva de vagas no serviço público à pessoa portadora de deficiência não é um privilégio a elas concedido, mas sim verdadeira ação afirmativa reconhecida pelo texto constitucional”.

Processo 2005.71.00.024753-6

Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 21de julho de 2005

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