Reserva de vagas - MP quer suspender concurso sem vagas para
deficiente
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo
a suspensão do XII concurso para cargo de juiz federal substituto da 4ª Região
enquanto não forem reservadas vagas aos deficientes físicos. O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região sustenta que “a Lei Orgânica da Magistratura não prevê a
reserva de vagas para os portadores de deficiência em concursos públicos para
ingresso na carreira da magistratura”.
No entanto, o procurador regional dos direitos do cidadão, Carlos
Eduardo Copetti Leite, ressalta que “em todos os últimos concursos têm tido a
previsão desse tipo de vagas”. A informação é do MPF gaúcho.
Segundo o procurador, as pessoas portadoras de deficiência têm
dificuldades adicionais para vida em sociedade. Por esse motivo, são cidadãos
carentes de ações positivas da sociedade para o pleno exercício dos direitos
fundamentais. Copetti acrescenta que a Constituição de 1988 derrogou qualquer
interpretação restritiva e que contrarie os princípios da inclusão social.
“Ela foi sensível a essa problemática”, defende, “prescrevendo
diversas normas para a promoção da inclusão desses cidadãos, notadamente
mediante a previsão de conferência de tratamento especial com fins ao alcance da
isonomia material”. Para o procurador, todos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal devem ser cumpridos, “em especial pelo Poder Judiciário,
guardião máximo dos direitos constitucionais”.
Copetti sustenta que “a reserva de vagas no serviço público à
pessoa portadora de deficiência não é um privilégio a elas concedido, mas sim
verdadeira ação afirmativa reconhecida pelo texto constitucional”.
Processo 2005.71.00.024753-6
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 21de julho de 2005