Juiz determina instalação de atendimento de emergência
por Fernando Porfírio
A prefeitura de São Paulo está obrigada a instalar, em 30 dias,
uma base de atendimento de urgência médica no distrito de Engenheiro Marsilac,
mantendo-a permanentemente em funcionamento. A decisão é do juiz Adalberto José
Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, da Vara Central da Infância e Juventude
da capital paulista. Cabe recurso.
O juiz concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público. O
prazo de 30 dias que a prefeitura tem para atender à determinação começa a
correr da data da citação. Na decisão, o juiz registrou que crianças,
adolescentes e gestantes estão expostas a situação de risco com a inexistência,
em tese, do serviço de atendimento de emergência a que o município está
constitucionalmente obrigado a prestar.
“Não é possível desconhecer a situação precária do distrito de
Engenheiro Marsilac, o mais pobre da socialmente carente cidade de São Paulo. A
mídia não nos deixa esquecer que aquela população está entregue à própria sorte
ante a ausência efetiva do poder público e da implementação de suas políticas”,
afirmou o magistrado.
Para o juiz, o direito à saúde, notadamente ao atendimento de
urgência, se postergado, certamente acarretará a crianças, adolescentes e
gestantes prejuízo irreparável.
Pobreza
O distrito de Engenheiro Marsilac está localizado no extremo sul
da cidade de São Paulo. Tem uma população de 8.416 habitantes em área que
corresponde a 13% do município. A região é extremamente carente e pobre com IDH
— Índice de Desenvolvimento Humano de 0,245.
O distrito não dispõe de leitos hospitalares e o pronto-socorro
mais próximo fica a mais de 25 quilômetros, no balneário São José.
Administrativamente, pertence à subprefeitura de Parelheiros, região onde a
mortalidade infantil é de 19,75 mortes por cada mil nascidos vivos, enquanto que
na cidade de São Paulo esse índice é de 15,9 por mil nascidos.