Órgãos de defesa do consumidor receberão roteiro
sobre empréstimo a aposentados
Brasília, 08/06/2005 (MJ) - Órgãos de defesa do consumidor de todo
o país começam a receber nos próximos dias o documento “Roteiro técnico sobre empréstimo consignado para aposentados e
pensionistas do INSS”, elaborado pelos ministérios da Previdência, da
Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e
da Fazenda.
O documento, que vem sendo elaborado desde abril passado, traz
informações a aposentados e pensionistas que queiram obter o empréstimo, como,
por exemplo, as exigências que instituições financeiras precisam cumprir para a
assinatura de convênio com o INSS, as exigências para o consumidor que quiser
obter o empréstimo, cuidados que deve tomar, como fazer para cancelar o
empréstimo e que órgãos os pensionistas e aposentados podem procurar para fazer
reclamações. A idéia é que o roteiro sirva para auxiliar órgãos e entidades
civis de defesa do consumidor, além das agências do INSS, no fornecimento de
informações aos aposentados e pensionistas. Nos próximos dias, o DPDC deverá
enviar o documento aos Procons estaduais, municipais das capitais, ao Forum
Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e à Associação Nacional do
Ministério Público do Consumidor (MPCon).
“O roteiro procura estabelecer o passo-a-passo da contratação e
esclarecer as lacunas que possam surgir para os consumidores”, disse o diretor
do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita.
Ele apresentou, no dia 2 de junho, uma versão preliminar do roteiro aos Procons
e entidades civis de defesa do consumidor de todo o país durante a 45ª Reunião
do DPDC com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Palmas (TO).
Segundo ele, os principais problemas que aposentados e
pensionistas podem enfrentar ao obter esse tipo de empréstimo estão relacionados
à falta de informação. “É preciso que o consumidor procure saber no que implica
esse empréstimo, qual o impacto para o seu orçamento, que instituição oferece as
menores taxas e, se for o caso de um empréstimo disponibilizado por meio de
ordem de pagamento, quando e onde estará disponível o crédito”, disse. De acordo
com Morishita, os órgãos de Defesa do Consumidor também estão atentos às peças
publicitárias que estão sendo usadas pelas instituições financeiras para
oferecer o empréstimo.
Resguardar os dados pessoais, não contratar empréstimos por meio
de intermediários, pesquisar qual instituição cobra as menores taxas e
requisitar todas as informações necessárias são algumas das dicas que o roteiro
traz para o aposentado ou pensionista. Além disso, o roteiro esclarece que o
consumidor não é obrigado a adquirir outros produtos ou serviços quando
solicitar o empréstimo, o que pode ser caracterizado como venda casada, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A atenção deve ser redobrada quando
o crédito for concedido por meio de ordem de pagamento, modalidade usada
principalmente quando o consumidor não tem conta bancária. Nesse caso, é preciso
pedir à instituição financeira a data e o local onde o crédito estará
disponível.
O DPDC tem orientado os Procons a se reunirem com as
superintendências regionais do INSS e instituições financeiras locais para que
as informações do roteiro sejam passadas aos consumidores e o atendimento seja
adaptado às orientações do documento.
Fonte : Ministério da Justiça, Portal do Cidadão, www.mj.gov.br ,
08/06/2005