Consumidor financeiro - Supremo julga aplicação de CDC aos
bancos
por Ronaldo Herdy
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima
quarta-feira, dia 22, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
ajuizada pela Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro, objetivando
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária.
A ADI 2.591 é de grande interesse dos cidadãos. Mas
tramita há tempo tempo no STF — cinco anos — que está chegando ao fim já com
pareceres de dois antigos ministros da Casa.
Néri da Silveira, primeiro a colocar os olhos na
papelada, considerou a ação improcedente. Em outras palavras, não viu ofensa ao
Artigo 192 da Constituição, como alegou a Consif, para quem a regulação do
sistema financeiro nacional seria matéria de lei complementar, e não do Código
de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária.
Outro ex a se expressar nos autos foi Carlos
Velloso.
No entanto, em seu parecer, houve uma importante
ressalva. Ou seja, o CDC incide na relação banco-cliente, mas é da competência
do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central ditar as linhas da política
monetária.
Vale sublinhar, que de 2001 aos dias de hoje, mesmo
que em declarações contidas, alguns integrantes da confederação passaram a
aceitara tese sustentada por Carlos Velloso.
O próximo voto será do ministro Nelson Jobim, aliás,
outro quase ex, uma vez ter anunciado sua intenção de deixar o órgão em março.
Pessoas acostumadas a acompanhar as votações na Casa apostam que o parecer do
presidente da Corte seguirá no caminho traçado por Velloso.
Os ministérios da Justiça e da Fazenda, bem como a
Procuradoria-Geral da República, chamados a opinar, foram pela aplicação do CDC
nas instituições financeiras quando estas oferecem ao público produtos de
consumo, tipo cartão de crédito.
E deixando para a Pasta da Fazenda a regulação dos
instrumentos de política monetária, tais como a fixação da taxa de
juros.
A sessão promete.
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 15 de fevereiro
de 2006