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Tribunais do Júri em Minas selecionam jurados para 2006
Tribunais
do Júri em Minas selecionam jurados para 2006 Vão até o dia 16
de novembro as inscrições para os interessados em atuar como jurados em Belo
Horizonte (MG), em 2006. Os dois Tribunais do Júri da capital, que funcionam no
Fórum Lafayette, esperam selecionar cerca de 500 novos jurados para o ano que
vem. As inscrições foram abertas no dia 12 de setembro. Os candidatos devem
morar em Belo Horizonte, ter mais de 21 anos, bons antecedentes e estar em dia
com as obrigações civis e militares. As inscrições devem ser feitas no 1º ou 2º
Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que fica no térreo do Fórum Lafayette
(avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto), das 12 às 18h. Para a
inscrição são necessários os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF
(xerox), comprovante de residência (original), Certidão Negativa Criminal (pode
ser obtida na Central de Certidões do Fórum Lafayette) e Atestado de Bons
Antecedentes. O atestado pode ser obtido no Instituto de Identificação da
Polícia Civil (avenida Augusto de Lima, 1.833, Barro Preto). A inscrição é
voluntária, porém, em caso de convocação há obrigatoriedade de comparecimento,
sob pena de exclusão do Corpo de Jurados e pagamento de multa, a não ser em
casos excepcionais e mediante justificativa. Os atuais jurados não precisam se
recadastrar. Se forem novamente escolhidos deverão apenas manter seus dados
atualizados nas secretarias dos Tribunais do Júri. Processo de
seleção A primeira lista com os nomes dos selecionados será
publicada em novembro e estará sujeita a modificações caso haja reclamações de
qualquer pessoa da comunidade sobre os jurados. A segunda lista, definitiva,
será publicada em dezembro. Dessa lista serão sorteados, a cada mês, 21
jurados que terão o compromisso de comparecer ao Tribunal do Júri durante todo o
mês, de segunda a sexta-feira, para o sorteio dos sete jurados que integrarão o
Conselho de Sentença de cada dia de julgamento. O jurado servirá somente 30 dias
por ano. São feitas sessões de julgamento em todos os meses, não havendo período
de férias. Os jurados não recebem qualquer remuneração, nem “carteirinha” ou
ajuda de custo, mas têm alguns benefícios legais: não podem sofrer descontos
salariais em função de seu trabalho no Tribunal do Júri, têm presunção de
idoneidade moral e preferência, em igualdade de condições, em concorrências
públicas (não em concursos públicos). Também têm direito a prisão especial, em
caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Cabe aos jurados julgar os
chamados “crimes dolosos (intencionais) contra a vida”, que são homicídio,
aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Ao juiz, que preside o tribunal,
cabe a aplicação da pena. Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br, 15 de outubro de
2005 |