CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG

Minas Gerais, 10/9/2010, Sexta-feira

Ir para o site da Belo Horizonte Terraplenagem e Demolições

 Portal | Fale Conosco | Voz do Povo | Receber Notícias | Anuncie Aqui | Segurança On-line | Veículos Furtados  
Leis e Códigos Completos | Programas Sociais | Dicas de Segurança | Serviços e Links |

CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG

 
 Autoridades Públicas

 Batalhões da PMMG

 Companhias da PMMG

 CONSEP - Cadastro

 CONSEP - Estatuto

 CONSEP - O que é ?

 CONSEP - Objetivos

 CONSEP - Quem faz parte

 Delegacias da Polícia Civil

 Denúncias Anônimas

 Deputados Estaduais

 Dicas de Segurança

 Legislação

 Órgãos Públicos

 Ouvidoria de Policia do Estado de Minas Gerais

 Utilidades e Campanhas Públicas

 Vereadores de Belo Horizonte


 Lista Fique Sabendo

 Lista Ações Para Melhorias

 Lista Boas Idéias

 Lista por Dentro das Leis


Ir para o site da Agência Brasil - Notícias do Governo Federal

Ver as últimas notícias do Governo Federal

Resultados das Loterias Federais - Em Aúdio - Ligue seu som


Opine ! Vote ! Nenhum dado pessoal seu será gravado.

Você sabe da importância estratégica do CONSEP no seu bairro ou cidade?
Sei da importância, como funciona o CONSEP, já participei de reuniões dele.
Já ouvi falar sobre CONSEP, mas não sei bem o que é, nem o que faz ou pode fazer por nós.
Não sei o que é, nem o que possa fazer, nunca ouvi falar de sua existência.
Gostaria de saber o CONSEP pode realizar por nós, saber o que é, talvez até participar dele.
Não sei o que é o CONSEP, o que faz, acho que falta maior divulgação sobre isto.

Você acha que a Comunidade pode ajudar a resolver os problemas de Segurança Pública?
Não acredito.
Não, mas poderia vir a ajudar.
Sim, desde que houvesse uma maior divulgação.
Sim, desde que a comunidade também tivesse parte ativa nas decisões.
Sim, sem o apoio da comunidade nenhum problema social vai ser resolvido.

 

::Notícias Fique Sabendo::

Estados não podem legislar em matéria de trânsito

Estados não podem legislar em matéria de trânsito
Em julgamento de quatro ações diferentes nesta (16/11), o Supremo Tribunal Federal reafirmou que apenas a União pode legislar sobre questões de trânsito. Assim, o STF anulou leis locais do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.444, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles pedia a suspensão da Lei gaúcha 12.064/04, que instituiu o pagamento parcelado de multas de trânsito. Para o procurador, a União editou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) com o objetivo de uniformizar, em todo o território nacional, as normas relativas ao trânsito. A decisão foi por maioria de votos. A relatora Ellen Gracie foi acompanhada por todos os ministros, exceto Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.
O STF também suspendeu a Lei Ordinária 7.755/04, do Espírito Santo, que proibia a comercialização de veículos tidos como sucata. A norma determinava que o desmonte de veículos só poderia ser feito com autorização prévia do Detran. A Adin foi proposta pelo governador Paulo César Hartung. A relatora foi a ministra Ellen Gracie e a decisão foi por unanimidade.
No Distrito Federal, duas leis foram consideradas inconstitucionais. A Lei 2.929/02, que tratava do prazo para vigência da aplicação de multas de trânsito, foi contestada pela Procuradoria-Geral da República. Já o governador Joaquim Roriz contestava a Lei 2.959/02, que tratava da apreensão de veículos dirigidos por motoristas embriagados.
ADI 3.254
ADI 3.444
ADI 3.186
ADI 2.796
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 16 de novembro de 2005

Acesse a lista de notícias clique aqui

CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG

O Portal CONSEP não envia spams ou mensagens  não solicitadas. Se você receber alguma mensagem usando o nosso domínio, sem que tenha entrado em contato conosco, delete-a imediatamente, pois não fomos nós quem enviamos.
Copyright - CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG
Portal   |   Home   |   Fale Conosco   |   Webmaster