Operadora é responsável por clonagem de
celular
por Aline Pinheiro
Na próxima segunda-feira (13/3), a Telecom Leste terá
de comparecer ao VII Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro para entregar um
novo aparelho celular para um consumidor que teve seu telefone clonado. O novo
celular deverá funcionar pelo sistema GSM.
Isso porque o juizado entendeu que a responsabilidade
pela clonagem é da operadora. A linha telefônica estava bloqueada desde outubro
de 2005, quando foi clonada. O cliente alegou que usava o telefone para o
trabalho. Em sua defesa, a Telecom Leste afirmou que o consumidor poderia
continua usando a mesma linha, desde que comprasse outro aparelho com a nova
tecnologia.
No entanto, o juizado entendeu que quem tem de pagar
o novo aparelho é a empresa. Para a juíza Adriana Costa dos Santos, a operadora
de telefone celular tem de garantir ao consumidor “a boa prestação dos
serviços”.
A juíza condenou a operadora a suspender a cobrança
da mensalidade desde outubro, que continuava sendo feita mesmo com o telefônico
bloqueado, e também a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. Segundo
ela, o dano moral está caracterizado uma vez que o consumidor honrou com seu
compromisso mas ficou impedido de usufruir do serviço pago.
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 12 de março de
2006