Enquanto se discute dívida nome não pode ir para
SPC
por Priscyla Costa
Enquanto a dívida estiver sendo discutida, o nome do
devedor não pode ser inscrito no cadastro de restrição ao crédito. O
entendimento é do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 24ª Vara Cível de São Paulo
que acolheu os argumentos do advogado Robson Rogério Orgaide, do
escritório ADC Advocacia e Assessoria.
Para o juiz, a contestação do valor devido “basta
para motivar o impedimento da inclusão do nome do cliente nas entidades de
proteção ao crédito como devedora, mesmo porque isto em nada prejudica o direito
do requerido”, no caso o banco.
Robson Rogério Orgaide ingressou com ação em nome da
Hans Insurace Corretora de Seguros contra o Banco Real. De acordo com a inicial,
a seguradora ingressou com ação revisional de contrato bancário para discutir
judicialmente a dívida que tem com o banco.
Embora a questão estivesse sendo discutida em juízo,
o banco colocou o nome da empresa na Serasa. Para o advogado, a atitude do banco
teve como objetivo pressionar o cliente “a abrir mão de exercer o direito de
discutir a dívida judicialmente”.
“A requerente tem obstada toda e qualquer forma de
crédito, o que pode vir a comprometer seriamente suas atividades e obviamente o
pagamento da dívida que a requerente quer pagar mediante a revisão judicial”,
sustentou.
O juiz acolheu os argumentos e concedeu o pedido de
liminar. “O periculum in mora evidencia-se pelo abalo de crédito
decorrente da inclusão do nome da requerente no rol as entidades de proteção ao
crédito, prejudicial à continuidade de suas atividades econômicas”,
concluiu.
Processo 06/120182-4
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 12 de março de
2006