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Muita lenha na fogueira, artigo de Luiz Eduardo Soares e Miriam Guindani
É verdade que o país ganharia se gastasse mais com
educação. Mas não é verdade que devamos depreciar os gastos com o sistema penal,
porque essa atitude impede o respeito do Estado à LEP SP tem 144 mil presos.
Isso equivale a 360 por 100 mil habitantes. O país tem 350 mil, o que
corresponde a 212 por 100 mil. Em 1995, havia 150 mil presos no Brasil, o que
representava 95 por 100 mil habitantes. Os números nos dizem que o Brasil tem
encarcerado muito e de forma acelerada; e que SP tem sido muito mais voraz no
encarceramento do que os demais Estados. Examinemos a outra ponta: aonde vão
os que entram no sistema e que condições encontram? As unidades prisionais,
em todo o país - e SP não é exceção - descumprem a Lei de Execuções Penais
(LEP), promulgada em 1984: (a) os presos são misturados, independentemente
da gravidade de seus crimes; (b) as penitenciárias são muito grandes,
dificultando a gestão, a vigilância e a separação necessária; (c) a
superlotação ultrapassa todos os limites; (d) não há o acompanhamento da
situação legal dos apenados, proporcionando-lhes a progressão prevista na
sentença - a realidade de SP, nesse sentido, é assustadora: dos presos daquele
estado, 38 mil estão cumprindo pena além do tempo da sentença; (e) as
condições de higiene são degradantes e insalubres; (f) trabalho e educação
são raramente oferecidos; (g) a progressão de regime freqüentemente é uma
fraude, porque não há controle rigoroso do preso, no semi-aberto e no aberto, o
que enseja fugas e/ou práticas de crimes, perpetuando o retorno do egresso ao
sistema; (h) o egresso não é apoiado para reinserir-se na comunidade; (i)
os agentes penitenciários raramente contam com escolas de formação e uma
carreira - o que reduziria a corrupção e aperfeiçoaria o trabalho. Se não
garante direitos consagrados na LEP, o sistema penitenciário brasileiro, de modo
geral, não é mais eficiente e legalista no controle da massa carcerária e na
repressão a ações criminosas, cometidas no interior e no exterior das unidades
prisionais, por meio de ordens transmitidas pelas vias mais
diversas. Combinando-se as duas faces da incompetência institucionalizada e
da ilegalidade, temos o pior dos dois mundos: nem direitos assegurados, nem
deveres impostos. A primeira falha gera revolta na massa carcerária. A
segunda propicia a transformação do ressentimento em atos de rebeldia. Com um
braço se atiça a brasa, com o outro se distribui gasolina. Se o país está
encarcerando mais e não cumpre a LEP, está jogando lenha na fogueira. SP tem
seguido o padrão nacional numa proporção avassaladora. Portanto, a insurreição
de SP está presente, embrionariamente, em todo o país. Não se pode prender
aos milhares e despejar essa multidão no inferno, dotando a massa de ferramentas
de organização e ação criminosa. O caso de SP antecipa cenários possíveis em
outras regiões, por razão de escala e intensidade das pressões
exercidas.
Que lição se extrai desse diagnóstico? É necessário
compreender que o ingresso, a permanência e a saída dos presos do sistema penal
exigem uma política integrada e que a elasticidade não pode se dar no ingresso,
se não houver vagas suficientes e em condições compatíveis com as determinações
legais. Isso nos conduz a duas propostas: (1) não são necessárias penas mais
longas ou duras, mas a certeza da punição, por um lado, e o cumprimento da LEP,
por outro; (2) é preciso que o Judiciário aplique mais as penas alternativas,
deixando o cárcere para os criminosos violentos - é necessário que o Legislativo
flexibilize o código, quando se trata de crimes não violentos.
Para que
mais penas alternativas sejam aplicadas e fiscalizadas com rigor, seria
conveniente que os municípios cooperassem com a Justiça. É verdade que o país
ganharia se gastasse mais com educação. Mas não é verdade que devamos depreciar
os gastos com o sistema penal, porque essa atitude impede o respeito do Estado à
LEP. Estado que desrespeita a lei, comete crime. Em o fazendo, estimula a
violência dos presos. Quando explode a barbárie de rebeliões e atentados, o
Estado tende a trocar a firme ação legal pela vendetta - é o que está
acontecendo em SP. A espiral de violência se retro-alimenta e o crime acaba
vencendo, na medida em que o Estado renuncia ao Direito e imita seus
inimigos.
Luiz Eduardo Soares é professor da Uerj e da Ucam;
Miriam Guindani é professora da UFRJ. Artigo publicado em "O
Globo".
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