Oficiais de Justiça poderão ter licença para portar arma
Os oficiais de Justiça poderão receber autorização para portar
armas de fogo quando estiverem em serviço. É o que prevê o Projeto de Lei da
deputada Edna Macedo (PTB-SP) que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta,
que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), pretende corrigir o que
a autora considera um “equivoco grave”.
Para a deputada, o porte de armas pelos oficiais no exercício da
profissão é uma necessidade. “Os oficiais de Justiça também se defrontam com
situações de perigo que ameaçam o cumprimento de sua atividade. Esse fator causa
sérios prejuízos à eficiência do poder público na prestação de serviços à
sociedade”, afirma Edna. As informações são da Agência Câmara.
A legislação atual permite o porte de armas por integrantes das
Forças Armadas, da Abin — Agência Brasileira de Inteligência, da segurança
presidencial e das polícias civil, militar e federal. Todos esses profissionais
têm o direito de portar armas mesmo fora de serviço.
Os guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e os
agentes de segurança privada, por sua vez, têm licença para porte apenas em
serviço. Os oficiais de Justiça, pelo projeto apresentado, fariam parte desse
segundo grupo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição,
Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra do Projeto
PROJETO DE LEI Nº 5.415, DE 2005
(Da Sra. Deputada EDNA MACEDO)
Altera a redação do inciso VII, do art. 6º, da Lei nº.
10.826/2003, autorizando o porte de arma para os oficiais de justiça.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas
prisionais, os integrantes das escoltas de presos, as guardas portuárias e os
oficiais de justiça;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Entendemos que o Legislador, ao redigir o texto da Lei nº
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) cometeu um grave equívoco ao ignorar a
necessidade dos oficiais de justiça em portar arma de fogo no exercício de sua
atividade funcional.
Tal como os demais agentes públicos enumerados no inciso VII, do
art. 6º, do Estatuto, os oficiais de justiça também se defrontam com situações
de perigo que ameaçam cumprimento de sua atividade funcional, assim causando
sérios prejuízos à eficiência do Poder Público na prestação à sociedade dos
serviços que lhe são inerentes. Foi no sentido de sanar esta lacuna na
legislação vigente, que regulamenta o porte de armas de fogo, que nos decidimos
a apresentar a nossa proposição.
Na certeza de que a iniciativa se constitui em aperfeiçoamento
oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder
contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta
Casa.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputada EDNA MACEDO
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 21 de julho de 2005