Planos de saúde - Reajuste fica em 11,69% e decisão vai para
o Supremo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Edson Vidigal, encaminhou, na sexta-feira (23/9), o processo sobre o
reajuste dos planos de saúde para o Supremo Tribunal Federal. Caberá ao STF
decidir o embate jurídico travado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
Enquanto não houver posição do Supremo, fica em vigor
as decisões de segunda instância que mantiveram a suspensão dos reajustes aos
planos de saúde que tinham sido autorizados pela ANS — Agência Nacional de Saúde
Suplementar. A ANS estabeleceu que os contratos dos planos assinados depois de
janeiro de 1999 podem sofrer reajustes de até 11,69%. Para os contratos
anteriores a 1999 o reajuste é de até 26,10%.
A decisão foi tomada a partir da argüição de
constitucionalidade apresentada pela Aduseps — Associação de Defesa dos Usuários
de Seguros, Planos e Sistema de Saúde, de Pernambuco, em Agravo Regimental,
apresentado na última terça-feira (20/9).
O entendimento anterior do STJ tomava por base que a
questão atacava apenas causa infraconstitucional, sobre a qual caberia se
manifestar. Com o fato novo alegado pela entidade, o caso foi reavaliado. O
ministro Vidigal determinou o encaminhamento dos autos ao Supremo,
independentemente da publicação, "por medida de economia e celeridade
processual".
"Ao lado das questões infraconstitucionais, suscitam,
com predominância, matéria de natureza constitucional, afirmando a igualdade de
todos e o direito à vida e à saúde (Constituição Federal, artigo 5º, caput, c/c
artigo 6º), malferimento ao princípio da ordem econômica consagrado na CF,
artigo 170, e o direito social à saúde, assegurado na CF, artigos. 196 e 197,
estes últimos violados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar", diz o
ministro na decisão.
E diz mais adiante: "A controvérsia, consoante agora
apresentada neste Superior Tribunal, tem raiz na forma de interpretação da
CF/88, artigos 196 e 197 — se privilegiados por tais dispositivos, interesses
privados, em detrimento dos interesses e serviços de saúde pública. Registro,
assim, a verossimilhança das alegações das agravantes, exatamente em razão da
previsão constitucional, no sentido de que a saúde é um dever do Estado e um
direito do cidadão."
Diante das novas alegações trazidas ao caso, o
presidente Vidigal determinou a remessa do processo para o STF. "Portanto,
diante da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, a
competência, em princípio, para o exame deste pedido é do Presidente do Supremo
Tribunal Federal," disse na decisão do Agravo Regimental da Aduseps.
Histórico
A disputa jurídica travada entre a entidade
pernambucana se iniciou quando a ANS autorizou reajuste aos planos de saúde. Lá
atrás, a agência reguladora concedeu aumento de 25,80% para os clientes da
Bradesco Saúde e de 26,10% para os da Sul América referentes aos contratos
firmados antes de janeiro de 1999. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o
percentual para os contratos novos.
Entre idas e vindas, a Justiça Federal e o TRF, em
segunda instância, mantiveram a suspensão dos reajustes. Foi proposto então
pedido para que a liminar fosse suspensa. As alegações apresentadas
anteriormente, inclusive com parecer da Secretaria de Direito Econômico, do
Ministério da Justiça, levaram ao deferimento do pedido.
"Sem adentrar o mérito da questão relativa ao
critério utilizado para alcançar o índice adotado para o reajuste dos contratos
antigos, deferi o pedido às fls. 249/254, por entender que a decisão liminar
poderia causar lesão grave à ordem pública administrativa, na medida em que
interferiria na legítima atividade regulatória desempenhada pela ANS, com
respaldo na discricionaridade técnica, gerando, também, instabilidade no mercado
de saúde suplementar. Considerei, ainda, o alto interesse público envolvido,
ponderando, também, os riscos e os resultados que conclusões açodadas poderiam
ocasionar – desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar",
afirmou o ministro na decisão do Agravo Regimental.
E prosseguiu: "Apresentam a Aduseps e a Adecon —
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, agravo interno, com pedido de
reconsideração, para que, de imediato, se restabeleçam os efeitos da decisão da
4ª Turma do TRF da 5ª Região."
A partir de agora, os autos seguirão para o STF, a
quem caberá decidir sobre o assunto por se tratar também de questões
constitucionais.
Sls163
Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br , 26 de setembro
de 2005