Aeroporto de Guarulhos - É inconstitucional lei que reserva
mercado de táxi
por Fernando Porfírio
É inconstitucional a
lei que estabelece reserva de mercado para os taxistas de Guarulhos, pois a
norma foge aos limites da competência do interesse local, além de ofender os
princípios da livre concorrência, do direito de ir e vir e da defesa do
consumidor. Esse foi o entendimento majoritário do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça – colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Judiciário
Paulista.
Por 15 votos a sete o
Órgão Especial julgou procedente, nesta quarta-feira (21/9), a ação direta de
inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, e determinou
a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 3.972/91 e do artigo 4º da Lei
4.200/92, que proibia aos táxis de outras cidades apanhar passageiros no
Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos.
O relator Marco César
– voto vencido – entendeu que não havia vício de inconstitucionalidade na lei
uma vez que ela foi criada para disciplinar o trabalho de taxistas no Aeroporto
de Cumbica. “O intuito da lei é evitar a tomada de passageiros em Guarulhos por
aqueles taxistas que não têm permissão da prefeitura local para esse serviço”,
justificou o relator em seu voto.
O desembargador Walter
de Almeida Guilherme rebateu o argumento afirmando que a norma fere o princípio
constitucional da livre concorrência, que tem como base a competição entre
empresas e prestadores de serviços. “Não permitir que o passageiro possa,
livremente, escolher o táxi em que quer viajar se constitui num abuso”, disse
Walter Guilherme.
Inconstitucinalidade
O artigo em julgamento
tem a seguinte redação: “É vedado, dentro dos limites do Município de Guarulhos,
aos permissionários de alvarás de táxi de outras cidades e “veículos
particulares”, angariar, arrastar, aliciar, contactar, combinar, aceitar, etc,
passageiros, permitindo-se tão somente o desembarque dos transportados de outras
localidade”.
Na Adin, a
Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a Câmara dos Vereadores votou e
aprovou projeto de lei que beneficia algumas cooperativas de táxis e impede a
grande maioria de taxistas do Estado de exercer plenamente seu direito ao
trabalho. O vício estaria em vedar que os passageiros que desembarcam em
Guarulhos pudessem escolher o serviço de táxi de sua preferência.
Liminar
Em março de 2004, o
presidente do TJ, desembargador Elias Tâmbara, concedeu liminar suspendendo,
temporariamente, a vigência do artigo 12 daquela norma. Depois, o Órgão Especial
indeferiu, por votação unânime, recurso da Câmara Municipal de Guarulhos e
confirmou liminar.
A Lei proibia os
taxistas de outras cidades e até os proprietários de veículos particulares de
aliciar sob qualquer forma passageiros desembarcados no Aeroporto de Cumbica.
Assim, todos eram obrigados a utilizar táxis de Guarulhos que, cobravam
adicional de 50% quando cruzavam as fronteiras de São Paulo e outros municípios.