CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG

Minas Gerais, 6/9/2010, Segunda-feira

Ir para o site da Belo Horizonte Terraplenagem e Demolições

 Portal | Fale Conosco | Voz do Povo | Receber Notícias | Anuncie Aqui | Segurança On-line | Veículos Furtados  
Leis e Códigos Completos | Programas Sociais | Dicas de Segurança | Serviços e Links |

CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG

 
 Autoridades Públicas

 Batalhões da PMMG

 Companhias da PMMG

 CONSEP - Cadastro

 CONSEP - Estatuto

 CONSEP - O que é ?

 CONSEP - Objetivos

 CONSEP - Quem faz parte

 Delegacias da Polícia Civil

 Denúncias Anônimas

 Deputados Estaduais

 Dicas de Segurança

 Legislação

 Órgãos Públicos

 Ouvidoria de Policia do Estado de Minas Gerais

 Utilidades e Campanhas Públicas

 Vereadores de Belo Horizonte


 Lista Fique Sabendo

 Lista Ações Para Melhorias

 Lista Boas Idéias

 Lista por Dentro das Leis


Ir para o site da Agência Brasil - Notícias do Governo Federal

Ver as últimas notícias do Governo Federal

Resultados das Loterias Federais - Em Aúdio - Ligue seu som


Opine ! Vote ! Nenhum dado pessoal seu será gravado.

Você sabe da importância estratégica do CONSEP no seu bairro ou cidade?
Sei da importância, como funciona o CONSEP, já participei de reuniões dele.
Já ouvi falar sobre CONSEP, mas não sei bem o que é, nem o que faz ou pode fazer por nós.
Não sei o que é, nem o que possa fazer, nunca ouvi falar de sua existência.
Gostaria de saber o CONSEP pode realizar por nós, saber o que é, talvez até participar dele.
Não sei o que é o CONSEP, o que faz, acho que falta maior divulgação sobre isto.

Você acha que a Comunidade pode ajudar a resolver os problemas de Segurança Pública?
Não acredito.
Não, mas poderia vir a ajudar.
Sim, desde que houvesse uma maior divulgação.
Sim, desde que a comunidade também tivesse parte ativa nas decisões.
Sim, sem o apoio da comunidade nenhum problema social vai ser resolvido.

 

:: Fique por Dentro das Leis ::

Aeroporto de Guarulhos - É inconstitucional lei que reserva mercado de táxi

Aeroporto de Guarulhos - É inconstitucional lei que reserva mercado de táxi

por Fernando Porfírio

É inconstitucional a lei que estabelece reserva de mercado para os taxistas de Guarulhos, pois a norma foge aos limites da competência do interesse local, além de ofender os princípios da livre concorrência, do direito de ir e vir e da defesa do consumidor. Esse foi o entendimento majoritário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça – colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Judiciário Paulista.

 

Por 15 votos a sete o Órgão Especial julgou procedente, nesta quarta-feira (21/9), a ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, e determinou a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 3.972/91 e do artigo 4º da Lei 4.200/92, que proibia aos táxis de outras cidades apanhar passageiros no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos.

 

O relator Marco César – voto vencido – entendeu que não havia vício de inconstitucionalidade na lei uma vez que ela foi criada para disciplinar o trabalho de taxistas no Aeroporto de Cumbica. “O intuito da lei é evitar a tomada de passageiros em Guarulhos por aqueles taxistas que não têm permissão da prefeitura local para esse serviço”, justificou o relator em seu voto.

 

O desembargador Walter de Almeida Guilherme rebateu o argumento afirmando que a norma fere o princípio constitucional da livre concorrência, que tem como base a competição entre empresas e prestadores de serviços. “Não permitir que o passageiro possa, livremente, escolher o táxi em que quer viajar se constitui num abuso”, disse Walter Guilherme.

 

Inconstitucinalidade

 

O artigo em julgamento tem a seguinte redação: “É vedado, dentro dos limites do Município de Guarulhos, aos permissionários de alvarás de táxi de outras cidades e “veículos particulares”, angariar, arrastar, aliciar, contactar, combinar, aceitar, etc, passageiros, permitindo-se tão somente o desembarque dos transportados de outras localidade”.

 

Na Adin, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que a Câmara dos Vereadores votou e aprovou projeto de lei que beneficia algumas cooperativas de táxis e impede a grande maioria de taxistas do Estado de exercer plenamente seu direito ao trabalho. O vício estaria em vedar que os passageiros que desembarcam em Guarulhos pudessem escolher o serviço de táxi de sua preferência.

 

Liminar

 

Em março de 2004, o presidente do TJ, desembargador Elias Tâmbara, concedeu liminar suspendendo, temporariamente, a vigência do artigo 12 daquela norma. Depois, o Órgão Especial indeferiu, por votação unânime, recurso da Câmara Municipal de Guarulhos e confirmou liminar.

 

A Lei proibia os taxistas de outras cidades e até os proprietários de veículos particulares de aliciar sob qualquer forma passageiros desembarcados no Aeroporto de Cumbica.  Assim, todos eram obrigados a utilizar táxis de Guarulhos que, cobravam adicional de 50% quando cruzavam as fronteiras de São Paulo e outros municípios.

Fonte : Consultor Jurídico, www.conjur.com.br  , 21 de setembro de 2005

Acesse a lista de notícias clique aqui

CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG

O Portal CONSEP não envia spams ou mensagens  não solicitadas. Se você receber alguma mensagem usando o nosso domínio, sem que tenha entrado em contato conosco, delete-a imediatamente, pois não fomos nós quem enviamos.
Copyright - CONSEP - Central das ONG´s, Serviços e Entidades Populares de MG
Portal   |   Home   |   Fale Conosco   |   Webmaster