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Minas Gerais, 6/9/2010, Segunda-feira

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Você sabe da importância estratégica do CONSEP no seu bairro ou cidade?
Sei da importância, como funciona o CONSEP, já participei de reuniões dele.
Já ouvi falar sobre CONSEP, mas não sei bem o que é, nem o que faz ou pode fazer por nós.
Não sei o que é, nem o que possa fazer, nunca ouvi falar de sua existência.
Gostaria de saber o CONSEP pode realizar por nós, saber o que é, talvez até participar dele.
Não sei o que é o CONSEP, o que faz, acho que falta maior divulgação sobre isto.

Você acha que a Comunidade pode ajudar a resolver os problemas de Segurança Pública?
Não acredito.
Não, mas poderia vir a ajudar.
Sim, desde que houvesse uma maior divulgação.
Sim, desde que a comunidade também tivesse parte ativa nas decisões.
Sim, sem o apoio da comunidade nenhum problema social vai ser resolvido.

 

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Os fiscais da empresa pública de transporte e circulação podem multar?

Os fiscais da empresa pública de transporte e circulação podem multar?

Por Guilherme Dettmer Drago, advogado.
 
    A resposta a esta indagação é uma só: não podem -, pois não têm legitimidade para exercer poder de polícia!
    No âmbito da organização administrativa prevista na Constituição Federal de 1988, encontramos a administração direta e indireta.
    A administração direta é formada por um conjunto de órgãos públicos com personalidade jurídica própria. Ela existe basicamente para desempenhar duas atribuições: prestar serviço público e exercer poder de polícia, tanto administrativo, forte na norma do art. 178 do Código Tributário Nacional, quanto judicial, com base na norma do art. 144 da Constituição Federal de 1988.
    Todo o órgão público da administração direta, sem exceção, está legitimado para exercer poder de polícia administrativo. Tal prerrogativa restou pacificada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade n°. 2310-1.
    Assim, da leitura do aresto mencionado, restou cristalino que para exercer poder de polícia, basta que o sujeito de direito seja servidor público - leia-se estatutário - e fazer parte de um dos órgãos da administração direta ou de algumas entidades da administração indireta.
    Como mencionado anteriormente, todos os servidores públicos que façam parte da administração direta podem exercer poder de polícia administrativo, mas nem todas as entidades que fazem parte da administração indireta podem exercê-lo. Neste diapasão, encontramos as empresas públicas.
    A administração indireta é fruto da descentralização feita pela administração direta, que originou ora pessoas jurídicas de direito público, ora pessoas jurídicas de direito privado.  Dentre as principais funções da administração indireta, destaca-se a de prestar mais serviço público, exercer poder de polícia administrativo e atividade econômica.
    Entretanto, o poder de polícia administrativo que fora descentralizado da administração direta engloba somente as pessoas jurídicas de direito público – autarquias, fundações e consórcios públicos – e não as de direito privado – sociedades de economia mista e empresas públicas.
    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei e criadas a partir do registro de seus estatutos em Cartório ou na Junta Comercial competente.
    Nascem preponderantemente para exercer serviço público (ex. Empresa Pública de Transporte e Circulação - que controla o trânsito de Porto Alegre).
    Em que pese tenham capital exclusivamente público, seu patrimônio é formado por bens privados, sendo, em regra geral, alienáveis e penhoráveis. Todavia, jamais poderão exercer poder de polícia administrativo -  leia-se aplicar multas -, pois são pessoa jurídica de direito privado. 
    Aliado a isso, as pessoas que trabalham em empresas públicas (fiscais) são empregados públicos, submetidos às prescrições da Consolidação da Lei do Trabalho, não sendo, pois, servidores públicos, que são regrados pelos estatutos correspondentes.
    Logo, são os empregados públicos da Empresa Pública de Transporte e Circulação que aplicam multas, apesar de serem totalmente desprovidos de legitimidade para exercer poder de polícia.
    Assim, se mostram nulas e arbitrárias as multas aplicadas, devendo serem apagados, de pleno direito, todos seus efeitos ilegais (efeito ex tunc).
E-mail - guilhermedrago@bol.com.br
Fonte : Espaço Vital, www.espacovital.com.br, 21/11/2005

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